- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 22/02/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento de tese envolvendo lei federal inviabiliza a análise meritória da insurgência nos termos da Súmula 282 do STF. 2. O acórdão recorrido consignou que não houve a demonstração de que as mercadorias, que se pretende o aproveitamento do crédito, tenham sido utilizadas no processo industrial. Dessa forma, examinando o conjunto fático-probatório, o Tribunal de origem entendeu de forma diversa da pretensão da Recorrente. Rever tal posicionamento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno da empresa desprovido. (AgInt no REsp n. 1.185.939/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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