JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
20/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/02/2017, p. 20/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N° 283/STF. REEXAME DE FATOS E DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 e 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se a Corte de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Rever as conclusões do tribunal de origem firmadas com base na análise do contrato entre as partes e nos elementos fático-probatórios dos autos atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.262.758/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017.)
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