Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/02/2017
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análi…