JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
01/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/02/2017, p. 01/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do valor das astreintes em grau de recurso especial é medida excepcional, admitida somente quando referido montante se revelar abusivo ou irrisório, sob pena de frustrar a própria finalidade do instituto. Precedentes. 2. No caso dos autos, considerado a capacidade econômica da parte e a natureza da obrigação imposta, não se caracteriza como abusivo o valor da multa cominada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.559.489/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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