JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/02/2017
Data de publicação
10/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 15/02/2017, p. 10/03/2017

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Insurge-se a parte agravante contra decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário em razão da aplicação da sistemática da repercussão geral. 2. Caberá agravo interno/regimental contra decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional sobre a qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou que esteja em conformidade com entendimento daquela Corte exarado no regime de repercussão geral (§ 2º do art. 1.030 do CPC). 3. No caso dos autos, a interposição do agravo em recurso extraordinário consubstancia erro grave. Não incidência do princípio da fungibilidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no ARE no RE no AREsp n. 876.164/ES, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 15/2/2017, DJe de 10/3/2017.)
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