Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 17/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Incabível agravo regimental contra decisão de Relator, ou de substituto legal, que indefere liminar em habeas corpus, nos termos do art. 258 do RISTJ. Precedentes do STF e do STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Pet n. 14.442/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)