- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA FRAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. NEGATIVA DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIVERSIDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a quantidade e/ou a natureza da droga constituem vetoriais norteadoras da fixação do quantum de redução a ser aplicado no caso, nos termos do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, inexistindo, pois, constrangimento ilegal a ser sanado. Precedentes. 2. A quantidade, a natureza e a variedade da droga apreendida constituem fundamento idôneo a justificar tanto a imposição do regime mais severo, quanto o indeferimento da substituição das penas, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 375.322/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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