JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. Quanto aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não há que se falar em omissão quando a decisão combatida se pauta em jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. O STJ firmou entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-maternidade e férias gozadas. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.337.783/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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