JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
22/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/02/2017, p. 22/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ COBRANÇA DE JUROS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAL DISPOSITIVO DE LEI TERIA SIDO OFENDIDO COM O JULGADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado somente quando cabalmente comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares. 2. O Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos e os termos contratuais, concluiu que a taxa de juros cobrada não excede a média de mercado. A alteração de tal entendimento, como pretendido, demandaria a análise de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O recurso especial não indica especificamente o dispositivo de lei federal supostamente contrariado pelo acórdão recorrido. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 783.581/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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