- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 09/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 09/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC/73. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a incidência de penhora sobre percentual de valores recebidos a título de salário, a teor do que prescreve o art. 649, IV, do Código de Processo Civil de 1973. 2. A decisão objurgada e o acórdão recorrido estão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ que dispõe: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 897.201/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 9/3/2017.)
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