- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 08/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/02/2017, p. 08/03/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS. DECADÊNCIA DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL E ESCRITURÁRIO DO BANCO DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE NATUREZA TÉCNICA OU CIENTÍFICA DO SEGUNDO CARGO ASSENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA SERVIDORA DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, na sentada do dia 11 de setembro de 2013, no julgamento do Mandado de Segurança 20.148/DF, na relatoria do Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, firmou a compreensão de que a Administração não perde, pelo decurso de prazo, a possibilidade de adotar procedimento para rever ilegal acumulação de cargos públicos (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp. 498.224/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.2.2015). 2. Da leitura do acórdão recorrido, depreende-se que o cargo ocupado pela Recorrente junto ao Banco do Brasil - Escriturário - não pode ser considerado técnico no sentido constitucional, uma vez que exige apenas formação no ensino médio e exercício de atividades burocráticas, não sendo necessários conhecimentos concentrados em determinada área do saber, compreensão insuscetível de revisão na via estreita do Apelo Especial, por óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno da Servidora desprovido. (AgInt no REsp n. 1.344.578/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 8/3/2017.)
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