JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
07/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 07/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Ao opor os presentes embargos declaratórios, a parte embargante deixou de efetuar o prévio recolhimento da multa imposta no acórdão recorrido, deixando, por consequência, de cumprir pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, fato que inviabiliza o conhecimento da pretensão recursal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 307.517/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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