- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 06/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 06/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO INDICADO PARA TRATAMENTO DA SEGURADA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. RECUSA INJUSTIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico coberto ou de internação hospitalar. 2. No caso em exame, a recusa da operadora em fornecer o equipamento indicado pelos médicos para o tratamento da autora (Neuronavegador), mostra-se indevida, uma vez que havia previsão contratual de tratamento da enfermidade correspondente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 998.100/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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