- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO. UNANIMIDADE. NÃO PROVIMENTO. MULTAS. NÃO CABIMENTO. 1. Na hipótese, o acórdão embargado não se manifestou quanto às alegações de litigância de má-fé, prática de ato atentatório à dignidade da justiça e à multa do § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt nos EDcl no CC n. 163.146/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 23/8/2021.)
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