- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 02/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/02/2017, p. 02/03/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na vivência delitiva do acusado, bem como na quantidade de droga apreendida (287,81 g de cocaína - 02 pedras brutas acondicionadas em embalagem plástica verde, colocadas posteriormente em uma sacola branca e um revólver calibre 38, marca Taurus, número 2073814), não que falar em ilegalidade passível de concessão de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 76.577/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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