- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 18/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2017, p. 18/04/2017
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. No que tange à assistência judiciária gratuita, o Tribunal de origem se manifestou pela ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-o nos seguintes termos: "Assim, adotando o entendimento firmado na jurisprudência da Turma, no sentido de que apenas faz jus à gratuidade judiciária aqueles que auferem rendimentos inferiores a cinco salários mínimos, não há como ser concedido o referido benefício à agravante, que percebe benefício de pensão por morte, cujos proventos mensais no ano de 2014 computavam valor de R$ 5.047,04 (cinco mil, quarenta e sete reais e quatro centavos)". 2. Verifica-se, portanto, que a pretensão recursal demanda reexame das provas dos autos para aferir se estariam ou não presentes as condições para a concessão da gratuidade da justiça, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.645.895/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 18/4/2017.)
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