- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 09/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 09/03/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANÁLISE QUE NÃO DISPENSA O EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A análise da controvérsia acerca do direito de recebimento do adicional de insalubridade demanda, necessariamente, o exame da legislação do Município de Quixaba/PB, medida vedada na via especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. 2. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 945.805/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 9/3/2017.)
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