JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
02/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/02/2017, p. 02/03/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. O verbete sumular 691 do Supremo Tribunal Federal deve ser afastado apenas em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Sendo majoritário, na jurisprudência desta Casa, o entendimento de que, "a instalação de estação de radiodifusão clandestina é delito de natureza formal de perigo abstrato que, por si só, é suficiente para comprometer a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, não tendo aplicação o princípio da insignificância mesmo que se trate de serviço de baixa potência" (AgRg no REsp 1.566.462/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 28/03/2016), é de se ter como ausente o requisito da plausibilidade da pretensão deduzida na inicial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 382.844/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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