Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que a parte agravante não comprovou a impossibilidade de prover sua própria subsistência, não sendo devidos alimentos pelo ex-cônjuge. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da…