- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 01/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 01/03/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORO DE ELEIÇÃO. DIFICULDADE DE DEFESA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, a cláusula de eleição de foro em contrato de adesão pode ser reputada inválida, quando demonstrada a hipossuficiência da parte ou a dificuldade de acesso à Justiça. Precedentes. 2. É inviável rever em sede de recurso especial a conclusão das instâncias ordinárias acerca da falta de comprovação da dificuldade de defesa, pois demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 983.281/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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