JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/02/2017
Data de publicação
03/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 22/02/2017, p. 03/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO E FALÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. ENCARGO PREVISTO NO ART 1º DO DECRETO-LEI 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 400/STJ. 1. A matéria controvertida consiste em saber a natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, se tributária ou quirografária, para fins de habilitação desse crédito no processo de falência. 2. Afetação como representativo da controvérsia repetitiva deferida pela Primeira Seção. (ProAfR no REsp n. 1.525.388/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 3/3/2017.)
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