- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 28/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/03/2017, p. 28/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO COM CLÁUSULA DE SOBREVIDA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Melhor analisando a questão, verifico que o caso em análise demanda apenas a revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados no acórdão recorrido, limitando-se a discussão, meramente jurídica, acerca da prescrição no caso deste contrato que está caracterizado no acórdão recorrido. 2. Assim, revela-se imperiosa a conversão do presente feito em recurso especial para uma melhor análise pelo colegiado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema da prescrição em contrato de seguro com cláusula de sobrevida. 3. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 952.394/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
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