JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015 (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, o agravante, na petição de agravo interno, deve observar o princípio da dialeticidade recursal, isto é, deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, situação não ocorrida na hipótese. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 892.255/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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