JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 375/STJ. INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO TERCEIRO EMBARGANTE. CONSILIUM FRAUDIS CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp n. 956.943/PR, firmou entendimento de que, ocorrendo citação válida no processo de execução, é ônus do credor a prova de que o terceiro adquirente conhecia a demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de se negar efetividade ao disposto no art. 659, § 4º, do CPC. 2. "Considera-se em fraude de execução a doação de imóvel ao descendente quando, ao tempo da doação, corria contra os devedores demanda capaz de reduzi-los à insolvência" (REsp 1600111/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.319.605/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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