- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 16/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/03/2017, p. 16/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUMULA 284. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O tema inserto no art. 7°, da Lei n° 1060/50, tido por contrariado, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. É entendimento assente neste Superior Tribunal de Justiça a exigência do prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio acórdão recorrido. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 2. A matéria constitucional invocada não é de ser examinada nesta via, porquanto refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça, pelo artigo 105, inciso III, da Carta Magna, qual seja, a de unificar o direito infraconstitucional. 3. O Tribunal de origem concluiu que não restou demonstrada a insuficiência de recursos da pessoa jurídica para o deferimento do benefício da assistência jurídica gratuita. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Não se pode conhecer do recurso pela alínea c, uma vez que no presente caso, o acórdão apontado como paradigma decidiu a questão analisando as provas dos autos. Assim, resta prejudicada a divergência jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorreriam das circunstâncias específicas de cada processo e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão legal. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 964.395/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 16/3/2017.)
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