JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
14/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/03/2017, p. 14/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DESCONSTITUTIVA (resolução de contrato) - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC/2015, admite-se a interposição de agravo interno apenas contra decisão monocrática do relator, sendo, porquanto, manifestamente incabível o seu manejo em face de decisão colegiada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 895.310/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
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