- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 20/04/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. REGIME ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118/2005. INÉRCIA IMPUTADA À EXEQUENTE. SÚMULA 7. 1. Ocorrendo despacho citatório antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, aplica-se o entendimento esposado no art. 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, na sua redação anterior. 2. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a verificação da aplicação da Súmula 106/STJ demanda análise probatória, inviável em Recurso Especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.650.742/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.