JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL PARA A SEGURADORA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO DO DANO CAUSADO POR TERCEIRO AO SEU SEGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado é a data em foi efetuado o pagamento da indenização securitária. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.013.889/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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