- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 26/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 26/08/2021
TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO. 1. Firmou-se o entendimento na Primeira Turma do STJ de que os valores relativos ao REINTEGRA não se incluem na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pois "os fundamentos adotados para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido de IPI têm aplicação ao caso dos autos, haja vista a identidade da natureza e finalidade do benefício fiscal do REINTEGRA, qual seja, incentivo estatal na forma de recuperação dos custos tributários incidente na exportação de produtos" (REsp 1.571.354/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Rel. p/ Acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/09/2019, DJe 17/10/2019). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.506.413/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021.)
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