- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 15/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/03/2017, p. 15/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DIVERSAS VÍTIMAS. UNIDADE DE DESÍGNIOS. CONFIGURAÇÃO DE CRIME CONTINUADO. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de que é possível o reconhecimento da continuidade delitiva na hipótese em que a empreitada criminosa atinge vítimas diversas, desde que as condutas ocorram em unidade de desígnios e no mesmo contexto de tempo, lugar e modo de execução. 2. A reforma do julgado nesse ponto, com o intuito de se acolher o pleito defensivo para o afastamento da continuidade delitiva e reconhecimento da existência de crime único, exigiria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.627.357/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
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