- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA. ROUBO MAJORADO. TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na periculosidade do acusado em virtude da conduta extremamente violenta contra as vítimas, agredindo-os severamente com chutes, socos e golpes com uma barra de ferro [e que se descumprisse o ordenado] iriam matá-los e atear fogo nos corpos deles, tem-se como evidenciada a gravidade concreta dos delitos pelos quais foi o paciente denunciado, não havendo que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 79.397/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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