JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade da conduta delitiva, visto que se trata da apreensão de 49 pinos de crack, dispensados pelo paciente, além de "dezenas de porções da mesma droga", adquiridas em outra cidade e encontradas pela polícia em operação deflagrada para investigar os réus, dado seu suposto envolvimento com o tráfico local. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 379.152/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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