- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Constatada a ausência de análise da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar pelo Tribunal de origem, uma vez não provocada a manifestação do Juiz de primeiro grau a respeito, obsta-se a manifestação desta Corte Superior, a fim de evitar supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada no fato de estar a indiciada em poder de considerável quantidade de crack, substância esta de maior lesividade para a saúde pública, certo que estava a praticar o delito quando tinha em sua companhia uma criança, que possivelmente se via exposta a tal prática criminosa inclusive no âmbito residencial, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 381.321/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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