- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. LEGALIDADE. RECENTE ENTENDIMENTO DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência (HC n. 126.292, julgado no dia 17/2/2016). 2. No caso, entretanto, a jurisdição perante as instâncias ordinárias não se encontra ainda encerrada, uma vez que foram opostos embargos infringentes, pendentes de julgamento. Assim, a execução antecipada da pena configura constrangimento ilegal. 3. Ordem concedida, em menor dimensão, para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento dos embargos infringentes, perante a instância ordinária, salvo prisão por outro motivo, fundamentadamente. (HC n. 385.371/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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