- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 16 DA LEI 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ERRO DE TIPO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há violação do art. 619 do CPP quando o acórdão enfrenta todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, adotando, no entanto, solução jurídica contrária aos interesses do agravante. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, o crime previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social (HC 334.545/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016). 3. Encontrando-se o acórdão recorrido devidamente fundamentado quanto à ausência de erro de tipo, o enfrentamento da questão exigiria revolvimento aprofundado da prova, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 523.431/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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