- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 26/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/08/2021, p. 26/08/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. ANS. REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu por manter a multa administrativa aplicada pela ANS, considerando que as cláusulas contratuais pactuadas entre a operadora de saúde e a entidade fundacional não eram claras quanto aos critérios de reajuste da mensalidade e que tampouco houve a comprovação de efetiva negociação entre as partes. 2. Assim, a reforma das conclusões da Corte de origem demanda o revolvimento dos elementos probatórios da lide, bem como o reexame de cláusulas contratuais, o que é vedado nas instâncias extraordinárias, nos termos preconizados nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. O argumento da agravante no sentido de que o aditamento contratual convalidaria os reajustes realizados anteriormente à sua celebração também atrai o óbice dos referidos enunciados sumulares, na medida em que a análise da observância ao disposto no art. 16, XI, da Lei n. 9.656/1998, nesse particular, implicaria o exame do referido instrumento aditivo, o que sequer foi realizado pela Corte de origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.816.543/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021.)
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