- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 21/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/03/2017, p. 21/03/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AFASTAMENTO. COISA JULGADA SOBRE A IMPENHORABILIDADE. EXISTÊNCIA. QUESTÃO PRECLUSA. DOAÇÃO A DESCENDENTES. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. 1. "Apesar de a impenhorabilidade do bem de família constituir matéria de ordem pública, que comporta arguição em qualquer tempo ou fase do processo, o pronunciamento judicial em sentido negativo provoca a preclusão" (EDcl nos EDcl no REsp 1.083.134/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 28.10.2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 803.639/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
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