JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PROTESTO DE CDA. DÍVIDA ATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Recurso especial ao qual foi negado seguimento com base no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem, não o fazendo é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 750.282/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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