Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 914.145/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 3/5/2017.)