- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO QUE IMPÕE A MEDIDA EXTREMA PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias do caso, envolvendo o emprego de arma de fogo, o concurso de três agentes e o fato de, em dois dias seguidos, terem cometido dois roubos majorados em sequência, denotando a reprovabilidade diferenciada da conduta imputada aos pacientes, revelando, concretamente, à inclinação a vivência delitiva, não há que se falar em ilegalidade. 2. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não é fator suficiente para autorizar a concessão da liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 382.954/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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