- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE INSALUBRE. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA ESCLARECER QUE APENAS OS AUTORES QUE SE APOSENTARAM EM DATA ANTERIOR AO QUINQUÍDIO QUE ANTECEDEU A PROPOSITURA DA AÇÃO FORAM ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 (vigente na data da publicação do acórdão embargado), são cabíveis embargos de declaração com fundamento na existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado. 2. Trata-se de ação proposta por servidores da extinta Fundação Hospitalar do Distrito Federal que visa à contagem especial de tempo de serviço prestado sob condições insalubres, compreendendo os períodos celetistas e estatutários. 3. A decisão embargada desproveu o agravo regimental do Distrito Federal por entender que: a) não ocorre prescrição na hipótese em que o servidor na ativa requer a declaração do direito à averbação de tempo de serviço insalubre para futura aposentadoria; bem como que b) incide a prescrição quinquenal nos casos em que se pretende a revisão do benefício previdenciário. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para esclarecer que: a) a regra da imprescritibilidade do direito de averbação do tempo de serviço especial se aplica aos autores que estavam na ativa no momento do ajuizamento da ação; e b) a pretensão de revisão de benefício previdenciário se encontra fulminada pela prescrição para os autores que já se encontravam aposentados em data anterior ao quinquídio que antecedeu a propositura da ação. (EDcl nos EDcl no RCD no REsp n. 1.115.266/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.