JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
29/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/03/2017, p. 29/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I - Não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho quando a existência de informações acerca da existência de outros procedimentos administrativos fiscais indica elevado grau de reprovabilidade do comportamento do acusado e maior potencial de lesividade ao bem jurídico tutelado (precedentes). II - Em sede de recurso especial, é inviável qualquer discussão a respeito de violação de dispositivos constitucionais. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.636.137/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 29/3/2017.)
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