- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/03/2017, p. 27/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA JUSTIFICAR O REGIME PRISIONAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito célere não é adequado à mudança do entendimento adotado na instância ordinária - quanto às evidências nos autos denotarem que o réu dedica-se à atividade criminosa - uma vez demandar revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via eleita. 2. A gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos, é fundamentação idônea para justificar a imposição do regime prisional mais gravoso, em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 380.019/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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