JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
23/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. HC DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Incabível a postulação de habeas corpus de ofício, como forma de burlar a inadmissão do recurso especial, devendo tal medida ser deferida por iniciativa do órgão julgador, quando constatado flagrante constrangimento ilegal. 2. Não evidenciado o transcurso de lapso temporal de 4 anos entre os marcos interruptivos, não há falar em prescrição da pretensão punitiva. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 460.223/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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