- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. HC DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Incabível a postulação de habeas corpus de ofício, como forma de burlar a inadmissão do recurso especial, devendo tal medida ser deferida por iniciativa do órgão julgador, quando constatado flagrante constrangimento ilegal. 2. Não evidenciado o transcurso de lapso temporal de 4 anos entre os marcos interruptivos, não há falar em prescrição da pretensão punitiva. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 460.223/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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