- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO BENS APREENDIDOS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu que ficou comprovada a falta de interesse dos bens apreendidos para o processo, bem como que a agravada conseguiu demonstrar a origem lícita e a propriedade dos referidos bens. 2. No caso, para que fosse possível a análise das pretensões recursais, seria imprescindível o reexame das provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o que preceitua a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 964.215/PA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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