JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
28/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/03/2017, p. 28/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. ATIPICIDADE DA CONTRAVENÇÃO PENAL. ABSORÇÃO DESTA PELO DELITO DO ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. Em sede de habeas corpus e de recurso ordinário em habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a manifesta ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta. 3. No caso dos autos, para se concluir que a perturbação do sossego teria sido mera decorrência lógica do crime do artigo 147 do Estatuto Repressivo, ou que a conduta imputada ao acusado não teria violado os interesses da coletividade, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via eleita. Precedentes. 4. O rito do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado, ônus do qual não se desincumbiu a defesa. 5. O mandamus veio desacompanhado de cópia da denúncia ofertada no processo em tela, documento indispensável para que se pudesse analisar as ilegalidades suscitadas pelos impetrantes. Precedentes. 6. Recurso desprovido. (AgRg no HC n. 389.652/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/03/2018

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. EIVA NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/06/2017

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. AMEAÇA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impon…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS . CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, CRIMES DE AMEAÇA E DE SUBMISSÃO DE CRIANÇA A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS COM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941 REVOGADO. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA COM RELAÇÃO AO ART. 147-A DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO DE CONDUTAS. PRECEDENTES. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL (I…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 21/06/2018

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, CP). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA DO MANDAMUS. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação qu…

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Inadequação da via eleita. Ausência de flagrante ilegalidade.Revolvimento de fatos e provas. Substituição da pena. Reincidência.Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio.2. Fato relevante. Paciente condenado pelo crime do artigo 147, caput, do Código Penal, à pena de 1 mês e 5 dias de detenção…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.