- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 28/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/03/2017, p. 28/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas e da interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 497.893/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
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