- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 30/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 30/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP. 2. No caso, o Juízo singular mencionou elementos concretos e idôneos para manter a custódia provisória do recorrente, ocasião em que salientou a quantidade de droga apreendida e a existência de "várias condenações criminais transitadas em julgado pela prática de outros crimes, sendo reincidente e portador de maus antecedentes, além de estar em cumprimento de pena" (fl. 11, grifei). 3. Assim, o decreto preventivo tem fundamentação idônea, uma vez que foi destacada a gravidade concreta do delito e o risco concreto de reiteração delitiva. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 146.161/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021.)
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