Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DA PROVA. 1. Não se conhece do recurso especial quando a matéria nele impugnada não foi objeto de análise pelo acórdão combatido, estando ausente o requisito do prequestionamento. 2. Na via especial, não cabe a apreciação de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ. 3.…