JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
10/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/03/2017, p. 10/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. DÍVIDAS CONDOMINIAIS PRETÉRITAS. RESSALVA NO EDITAL DE PRAÇA. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, constou no edital ressalva quanto à possibilidade de existência de débitos condominiais pretéritos, razão pela qual é do arrematante a responsabilidade pelos débitos anteriores à alienação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 748.071/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 10/4/2017.)
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